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terça-feira, 26 de maio de 2009

Silvio Santos pode ter cometido crime com Maisa.


Falar sobre a menina Maísa é, sob vários aspectos, falar sobre a sociedade brasileira.
Há Silvio Santos, que a expõe (assista aqui ao vídeo).
Há os pais, que a deixam em cena.
Há o CQC, que a transformou em mascote (veja aqui).
Há os espectadores que, seja na tevê, seja no YouTube, a transformaram em fenômeno de audiência.
Foi, no entanto, a partir de uma determinação legal que o destino de Maísa, ao menos momentaneamente, decidiu-se.
Na noite da última sexta-feira, a Vara da Infância e da Juventude proibiu a participação de menina de sete anos no programa de Silvio Santos.
A decisão foi tomada após Maísa ter chorado duas vezes no ar.
promotora responsável pelo caso não tem dado entrevistas. Provavelmente, não quer botar mais lenha na fogueira midiática.
Mas, decerto, a decisão nos ajuda a entender o que está em jogo nesse caso.
A menina motiva discussões sobre a tevê, presta-se a análises psicológicas, mas está, também, no centro de uma discussão legal – talvez a menos subjetiva delas.
Para entender as bases da decisão, entrevistei o procurador do Estado Paulo Afonso Garrido de Paula, um dos criadores do Estatuto da Criança e do Adolescente e professor de Direito da PUC.
Garrido expõe, em primeiro lugar, que o Estatuto tem como princípio básico a proteção integral da criança e do adolescente: - A proteção se revela no desenvolvimento saudável e na garantia de integridade. Como vários estatutos que dizem respeito aos diretos humanos, o ECA se baseia na dignidade.
O procurador admite, porém, que a medida da dignidade nem sempre é evidente. A Justiça, em geral, leva em conta a idade da criança e os efeitos que determinada situação pode ter sobre o desenvolvimento infantil:
- Devemos fazer a seguinte pergunta: “Tal situação afronta a dignidade da criança?” Submeter a criança a vexame ou constrangimento é crime previsto pelo estatuto.
O professor lembra que remonta à década de 1940 o conceito de “visões terroristas” impostas às crianças.
- Submeter crianças a situações amedrontadoras, assustá-las intencionalmente com um monstro, por exemplo, é desconsiderar um direito básico. Não vi a cena televisiva, mas se o Silvio Santos descumpriu esse artigo, ele justifica a intervenção do Estado.
Outro aspecto que tem sido apontado, inclusive, pela Agência Nacional dos Direitos da Infância (Andi) diz respeito ao trabalho infantil.
A Constituição só permite o trabalho a partir dos 16 anos. Mas qualquer tipo de espetáculo, de circo a cinema, não é considerado trabalho formal e sim atividade artística.
O procurador observa que, nesses casos, é importante avaliar se a atividade prejudica a escola ou mesmo a brincadeira. E pondera:
- Mas isso tem de ser analisado com muito bom senso, uma vez que há também aspectos econômicos. Essa atividade pode, por exemplo, garantir à criança um pé-de-meia capaz de ajudá-la no futuro.
A quem defende que cabe aos pais, e não ao Estado, decidir sobre o que pode ou não fazer a menina, ele explica:
- O sistema normativo visa impor limites à atuação dos pais. Há anos, trabalhei no caso de uma criança de cinco anos que participava de filmes pornôs com a autorização dos pais. O Estatuto abandona a ideia maniqueísta de que a família sempre sabe o que é melhor. Em alguns casos, se os pais são omissos, cabe ao Estado intervir.
Cabe lembrar que o programa do Gugu, também do SBT, foi enquadrado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente à época da “dança da garrafa”. O quadro foi proibido por despertar, precocemente, a sexualidade.
Fontes: Agências

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