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sábado, 28 de fevereiro de 2009

Maringá poderá fazer licitação do transporte


Uma confusão que dura dez anos, em Maringá, no noroeste do Paraná, pode estar perto do fim. Em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um recurso especial impetrado pela Câmara de Vereadores da cidade e decidiu: o sistema de transporte coletivo de Maringá é mesmo inconstitucional. Isso porque há anos o serviço é gerenciado apenas por uma empresa - a Transporte Coletivo Cidade Canção -, o que é ilegal, pois é preciso haver licitação para escolher quem irá cuidar desse serviço na cidade. Em setembro de 2005, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) já havia julgado uma ação, impetrada pela vereadora Marly Martin (DEM), caracterizando como inconstitucional o sistema. Mesmo assim, a Câmara recorreu às instâncias superiores para tentar manter o monopólio. Depois desse recurso especial, a Câmara entrou, ainda, em fevereiro deste ano, com um embargo de declaração, que até hoje não foi julgado. No entanto, até o próprio presidente da Câmara, Mário Hossokawa (PMDB), já admite que não há mais o que fazer. “Temos quase certeza de que o embargo não vai reverter a situação e o município terá que fazer uma licitação para escolher a empresa”, afirma. Segundo ele, a Câmara não está defendendo a empresa. “Estamos defendendo o que foi votado pela própria Câmara há anos.” A vereadora Marly, que entrou com a ação de inconstitucionalidade, explicou que tudo começou em 1999, quando a prefeitura alterou a Lei Orgânica para garantir que não houvesse licitação para o transporte coletivo da cidade. “Só que desde 1988 a Constituição já prevê que tem que fazer licitação. E para piorar a situação, a Lei Orgânica estipulava que a mesma empresa poderia ficar 15 anos atuando”, ressalta. Foi então que a vereadora fez dois projetos de lei para tentar reverter a situação. “Na época, um dos projetos foi engavetado e o outro foi votado, mas eu perdi. Agora refiz os projetos e eles estão tramitando”, conta. Mas, segundo Marly, o grande problema é que, mesmo depois do julgamento do TJ - em setembro de 2005 -, a prefeitura não voltou atrás. “O processo ainda estava correndo, mas o julgamento estava valendo e a prefeitura teria que abrir uma licitação já naquela época. Para mim, a prefeitura incorre em improbidade administrativa desde 2005”, diz. A prefeitura de Maringá foi procurada pela reportagem, mas a assessoria de imprensa informou que ninguém iria se pronunciar sobre o assunto. Da mesma forma, a empresa Cidade Canção foi procurada, mas uma secretária informou que não havia ninguém no departamento jurídico para comentar o tema ontem.

Fonte: O Estado do Paraná

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