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terça-feira, 11 de novembro de 2008

Noiva é indenizada em R$ 9 mil por vestido "malfeito"


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma estilista de Belo Horizonte a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais e R$ 6 mil por danos materiais, totalizando R$ 9 mil, por ter confeccionado um vestido de noiva "malfeito", de acordo com decisão publicada no site do TJMG.Segundo os autos, a contadora A.C.B., residente em Juiz de Fora, contratou a estilista A.M.V., proprietária de um ateliê na capital mineira, para confeccionar seu vestido de casamento. Ela pagou antecipadamente o valor de R$ 4 mil, em quatro parcelas de R$ 1 mil. Em contrapartida, a estilista entregaria o vestido no dia 31 de agosto de 2005, 10 dias antes do casamento.A contadora alegou que, durante quatro meses, compareceu várias vezes ao ateliê para fazer provas do vestido, e, nesse período, pediu que fossem feitas algumas modificações. A estilista chegou a antecipar a data de entrega, remarcando-a para 15 de agosto de 2005, 25 dias antes do casamento. No entanto, o ateliê entregou o vestido apenas no dia 7 de setembro, três dias antes da cerimônia. Ao recebê-lo, a noiva constatou que o vestido havia sido elaborado em desconformidade com o pedido e sem as modificações solicitadas na última prova, como ajuste nos fechos e bordados.A.C.B. afirmou que foi à casa da estilista para pedir o dinheiro de volta e entregar o vestido, pois não poderia usá-lo na cerimônia. Segundo a noiva, a estilista não aceitou e disse que o vestido estava perfeito, mas não cabia porque A.C.B. havia engordado.Dois dias antes do casamento, a contadora conseguiu, por R$ 2 mil, alugar um vestido que já havia sido usado por outras noivas. Ela resolveu, então, ajuizar uma ação contra a estilista.A juíza da 1ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora, Sônia de Castro Alvim, condenou A.M.V. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil e por danos materiais no valor de R$ 6 mil.A estilista recorreu da decisão ao TJMG, alegando que não há danos a serem reparados, pois todas as exigências da noiva relativas à confecção do vestido foram atendidas. Ela afirmou ainda que a peça foi entregue no dia 7 de setembro porque assim estava combinado.O relator do recurso na 13ª Câmara Cível, desembargador Alberto Henrique, observou que a autora da ação apresentou documento que comprovou a data acordada para a entrega. Segundo o magistrado, ficou claro que o vestido não correspondeu às expectativas, pois, segundo a própria estilista, precisava de novos ajustes a apenas três dias do casamento.O desembargador salientou também que a afirmação de A.M.V. de que a noiva havia engordado e que por isso o vestido precisaria de novos ajustes não procede, pois atestado médico provou que a contadora manteve o peso médio de 57 Kg de julho até o fim de outubro de 2005, poucos dias antes do casamento.
Fontes: Agências

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