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terça-feira, 29 de julho de 2008

Juiz indefere registro do candidato Silvio Barros

O prefeito Sílvio Barros (PP) teve o registro da candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. O juiz em exercício da 66ª Zona Eleitoral (ZE), Aírton Vargas da Silva, julgou procedente os argumentos da promotora Stella Maris Sant’Anna Ferreira Pinheiro.
À decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
Os processos contra os candidatos Ênio Verri (PT) e João Ivo Caleffi (PMDB) foram julgados improcedentes.
A sentença do juiz foi assinada nesta segunda-feira e deve estar afixada no mural do Fórum Eleitoral, até o fim da tarde desta terça-feira.
No domingo, o juiz eleitoral havia impugnado a candidatura de Rogério Mello (PTdoB) e mais dez candidatos a vereador em Maringá.
A constestação da candidatura de Sílvio Barros foi feita pelo Ministério Público (MP) e pela coligação "Governo para todos", formada pelo PMDB e PTN. O juiz só considerou procedente os argumentos da promotora.
As candidaturas de Verri e Caleffi foram contestadas pelo PTdoB.
A decisão contra Sílvio Barros e em primeira instância e não impede o candidato de continuar com os compromissos de campanha, como a participação em debates e a aparição na propaganda eleitoral gratuita em rádio e tevê.
A defesa do candidato tem que apresentar recurso dentro do prazo de três dias, a partir desta terça-feira.
O recurso é um direito resguardado aos candidatos pelo artigo 43 da resolução 22.717, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até que o caso seja julgado em instância superior.
Fonte: O Diário do norte do Paraná Online

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